MEI na Reforma Tributária: Como ficam os Impostos e a Declaração de Renda?
O Microempreendedor Individual (MEI) mantém seu tratamento simplificado pelo boleto DAS-MEI sem aumento de impostos na Reforma Tributária, com os lucros distribuídos ao proprietário beneficiados pela nova faixa de isenção de R$ 5.000,00 no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
Se você atua como Microempreendedor Individual (MEI), saiba que o tratamento favorecido do regime SIMEI foi mantido integralmente pela Constituição, garantindo previsibilidade para as suas operações.
Direto ao Ponto: O que você precisa saber
O regime do Microempreendedor Individual (MEI) foi integralmente preservado pela Reforma Tributária, mantendo o recolhimento fixo mensal via DAS-MEI sem incidência do IVA Dual. Contudo, os empreendedores devem atentar para o cruzamento eletrônico de notas fiscais nas operações comerciais e para a nova faixa de isenção de R$ 5.000,00 no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre os rendimentos distribuídos.
O Cenário Macro para o Microempreendedor
A tributação simplificada e unificada por meio do boleto mensal DAS-MEI continua plenamente vigente. O MEI permanece isento de recolher a CBS e o IBS pelas alíquotas cheias do IVA Dual.
Seu negócio está crescendo?
Se você está próximo do teto do MEI, simule a tributação caso precise migrar para o Simples Nacional.
Simular Transição MEI para Simples Nacional →Descubra o Impacto Real nas Suas Contas
Utilize nosso simulador da reforma tributária gratuito para calcular a nova alíquota do IVA Dual ou explore nossa calculadora da reforma tributária com simuladores temáticos para compras de mercado, serviços e empresas.
FAQ: Perguntas Frequentes sobre MEI e a Reforma
O valor do meu boleto DAS-MEI vai subir com o IVA Dual?
Não. O valor do boleto DAS continuará indexado exclusivamente à evolução do salário mínimo nacional, sem as alíquotas do IVA Dual.
Todo lucro do MEI é isento no meu Imposto de Renda Pessoa Física?
Sem contabilidade formal, a parcela isenta é restrita aos limites de presunção legal (8% para comércio e 32% para serviços). O valor excedente se beneficia da nova faixa de isenção de R$ 5.000,00 no IRPF.
Sobre a Equipe Simula Reforma
Nosso corpo editorial é formado por pesquisadores e especialistas dedicados a traduzir os desdobramentos da Emenda Constitucional nº 132/2023 e das Leis Complementares em ferramentas acessíveis e análises tributárias imparciais para o contribuinte brasileiro.
Conheça nossa metodologia e equipe →