MEI & Impostos

MEI na Reforma Tributária: Como ficam os Impostos e a Declaração de Renda?

Por: Equipe de Redação & Inteligência Fiscal Simula ReformaRevisão Técnica: Especialistas em Direito Tributário e Contabilidade

O Microempreendedor Individual (MEI) mantém seu tratamento simplificado pelo boleto DAS-MEI sem aumento de impostos na Reforma Tributária, com os lucros distribuídos ao proprietário beneficiados pela nova faixa de isenção de R$ 5.000,00 no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

Se você atua como Microempreendedor Individual (MEI), saiba que o tratamento favorecido do regime SIMEI foi mantido integralmente pela Constituição, garantindo previsibilidade para as suas operações.

20 de maio de 2026•📖 9 min de leitura•Foco: MEI · IRPF · CBS/IBS

Direto ao Ponto: O que você precisa saber

O regime do Microempreendedor Individual (MEI) foi integralmente preservado pela Reforma Tributária, mantendo o recolhimento fixo mensal via DAS-MEI sem incidência do IVA Dual. Contudo, os empreendedores devem atentar para o cruzamento eletrônico de notas fiscais nas operações comerciais e para a nova faixa de isenção de R$ 5.000,00 no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre os rendimentos distribuídos.

O Cenário Macro para o Microempreendedor

A tributação simplificada e unificada por meio do boleto mensal DAS-MEI continua plenamente vigente. O MEI permanece isento de recolher a CBS e o IBS pelas alíquotas cheias do IVA Dual.

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FAQ: Perguntas Frequentes sobre MEI e a Reforma

O valor do meu boleto DAS-MEI vai subir com o IVA Dual?

Não. O valor do boleto DAS continuará indexado exclusivamente à evolução do salário mínimo nacional, sem as alíquotas do IVA Dual.

Todo lucro do MEI é isento no meu Imposto de Renda Pessoa Física?

Sem contabilidade formal, a parcela isenta é restrita aos limites de presunção legal (8% para comércio e 32% para serviços). O valor excedente se beneficia da nova faixa de isenção de R$ 5.000,00 no IRPF.

Sobre a Equipe Simula Reforma

Nosso corpo editorial é formado por pesquisadores e especialistas dedicados a traduzir os desdobramentos da Emenda Constitucional nº 132/2023 e das Leis Complementares em ferramentas acessíveis e análises tributárias imparciais para o contribuinte brasileiro.

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