Simples Nacional

Simples Nacional e a Reforma Tributária: Guia de Planejamento para MPEs (2026–2032)

Por: Equipe de Redação & Inteligência Fiscal Simula ReformaRevisão Técnica: Especialistas em Direito Tributário e Contabilidade

Com mais de 22 milhões de empresas optantes em todo o Brasil, o Simples Nacional é o regime tributário mais utilizado do país. A Reforma Tributária traz mudanças significativas para esse universo: novas obrigações, oportunidades de crédito e uma decisão estratégica crucial que os empresários precisarão tomar.

18 de maio de 2026•📖 9 min de leitura•Base legal: EC 132/2023 · PLP 68/2024 · LC 123/2006

Direto ao Ponto: O que você precisa saber

O Simples Nacional enfrenta um dilema estratégico com a Reforma Tributária: manter o recolhimento unificado no DAS (transferindo créditos fiscais limitados aos clientes corporativos) ou adotar o regime híbrido, recolhendo IBS e CBS "por fora" para repassar créditos integrais e preservar a competitividade comercial nas vendas para outras empresas (B2B).

O Simples Nacional Continua Existindo?

A resposta curta é sim. A Reforma Tributária, conforme aprovada pela EC 132/2023 e regulamentada pelo PLP 68/2024, não extinguiu o Simples Nacional. O regime diferenciado e favorecido para micro e pequenas empresas (receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões), previsto no art. 146 da Constituição Federal, continua como garantia constitucional para as MPEs.

No entanto, o Simples Nacional sofre adaptações importantes para coexistir com a CBS e o IBS. A partir de 2027, a CBS e o IBS serão incorporados ao DAS, substituindo o PIS/Cofins (no caso da CBS) e o ISS e a parcela estadual (no caso do IBS).

O Problema do Crédito: Por Que Seus Clientes PJ Podem Te Pressionar

Aqui está a grande questão estratégica que as empresas do Simples Nacional precisam enfrentar. No regime do IVA Dual (CBS e IBS), o comprador de um bem ou serviço tem direito a crédito do imposto pago pelo fornecedor. Mas quando o fornecedor é optante do Simples Nacional e recolhe CBS e IBS no DAS, o crédito transferido ao comprador é limitado ao valor efetivamente recolhido no DAS.

Na prática, clientes corporativos tributados pelo Lucro Real que compram de empresas do Simples recebem um crédito muito menor do que se comprassem de empresas no regime regular.

A Solução: O Recolhimento "Por Fora" da CBS e do IBS

Para resolver esse impasse, a lei criou o Regime Híbrido (recolhimento por fora). Nessa modalidade, a empresa do Simples opta por recolher a CBS e o IBS pelas alíquotas integrais do regime regular, mantendo apenas os demais tributos no DAS.

  • Seus clientes recebem o crédito integral de CBS e IBS (26,5%).
  • Sua empresa ganha o direito de abater créditos sobre insumos, aluguel e tecnologia.
  • A parcela correspondente de CBS e IBS é deduzida da guia do DAS, evitando bitributação.

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Como Decidir: DAS Tradicional vs. Recolhimento Por Fora?

Mantenha o DAS Integral se:

  • ✓ Seus clientes são majoritariamente pessoas físicas (B2C)
  • ✓ Você atua no comércio varejista, alimentação ou serviços pessoais
  • ✓ Seus clientes PJ também são optantes do Simples Nacional
  • ✓ Sua estrutura de compras tem poucos insumos tributados

Considere o Por Fora se:

  • ✓ Seus clientes são empresas no Lucro Real ou Presumido (B2B)
  • ✓ Você presta serviços corporativos de TI, consultoria, marketing ou logística
  • ✓ Seus fornecedores são do regime regular e geram créditos
  • ✓ O repasse de créditos é determinante para fechar contratos

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Simule se vale a pena recolher por fora ou manter o DAS unificado com base no seu faturamento e perfil de clientes.

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Sobre a Equipe Simula Reforma

Nosso corpo editorial é formado por pesquisadores e especialistas dedicados a traduzir os desdobramentos da Emenda Constitucional nº 132/2023 e das Leis Complementares em ferramentas acessíveis e análises tributárias imparciais para o contribuinte brasileiro.

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