Pessoa Física

Alíquota Padrão

Compare os impostos atuais com o novo IVA Dual (CBS + IBS).

R$
R$ 100,00

Categoria do Produto

Veredito

Vai ficar mais caro

R$ 108,79(+ R$ 8,79)

Raio-X do Preço

Preço do Produto (Sem Imposto)R$ 86,00
Carga Tributária Atual
Aprox. 14%
R$ 14,00
Nova Carga (CBS + IBS)
Alíquota estimada de 26,5%
R$ 22,79

Como Funciona a Nova Sistemática do IVA Dual (CBS e IBS)

A promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023 e a sua respectiva regulamentação pela Lei Complementar nº 214/2025 representam a mais profunda transformação da ordem tributária brasileira em mais de cinco décadas. O coração dessa modernização fiscal é a extinção de cinco tributos fragmentados e a criação do IVA Dual (Imposto sobre Valor Agregado), estruturado em duas bases harmônicas: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), no âmbito federal, e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), compartilhado entre estados, Distrito Federal e municípios.

No modelo vigente pré-reforma, o consumo era onerado simultaneamente por três tributos federais (PIS, Cofins e IPI), um imposto estadual (ICMS) e uma taxa municipal (ISS). Essa multiplicidade de entes resultava em mais de 27 legislações estaduais e mais de 5.500 códigos tributários municipais distintos, fomentando uma guerra fiscal generalizada e um contencioso judicial bilionário. Sob a nova arquitetura do IVA Dual, a CBS unifica e substitui integralmente o PIS e a Cofins (além de absorver a maior parte do IPI), enquanto o IBS funde e substitui o ICMS estadual e o ISS municipal em uma legislação única nacional.

Outro pilar revolucionário é a substituição do ultrapassado conceito de crédito físico pelo princípio da não cumulatividade plena (crédito financeiro amplo). No regime anterior, as empresas só podiam se creditar do imposto pago sobre insumos que entrassem fisicamente em contato direto com a fabricação do produto final. Na nova sistemática do IVA Dual, praticamente qualquer aquisição vinculada à atividade econômica — incluindo máquinas, equipamentos de capital, aluguel de imóveis comerciais, despesas com energia elétrica, telecomunicações e serviços contratados de terceiros — gera crédito tributário imediato e integral, desde que a operação de compra tenha sido regularmente tributada e paga. Além disso, o imposto passa a ser calculado estritamente "por fora", ou seja, o tributo não incide sobre si mesmo nem sobre as demais contribuições, garantindo transparência total na nota fiscal.

Cronograma de Transição Oficial (2026 a 2033)

A transição para o novo modelo tributário não ocorrerá de maneira abrupta. O legislador instituiu um período de transição escalonado de sete anos (2026 a 2032), projetado para conferir previsibilidade aos agentes econômicos e permitir a calibragem técnica das alíquotas pelo Comitê Gestor do IBS e pela Receita Federal:

  • 2026 (Ano de Teste Operacional): Início da cobrança piloto com alíquotas simbólicas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS (totalizando 1%). Esses valores serão integralmente compensados com os tributos federais já devidos (PIS/Cofins), servindo primordialmente para testar os sistemas digitais de emissão de notas e o mecanismo de apuração automatizada.
  • 2027 (Extinção do PIS/Cofins e Entrada Plena da CBS): Os tributos federais PIS e Cofins são definitivamente extintos do ordenamento jurídico brasileiro. A CBS entra em vigor com sua alíquota padrão estimada em 8,8%. O IBS permanece com alíquota de transição de 0,1%. O IPI é reduzido a zero para todos os produtos que não tenham produção incentivada na Zona Franca de Manaus.
  • 2028 (Consolidação da CBS e Preparação Subnacional): Manutenção da CBS em alíquota plena e do IBS em 0,1%, com validação dos sistemas de arrecadação do Comitê Gestor do IBS e refinamento dos módulos bancários do Split Payment.
  • 2029 a 2032 (Transição Escalonada do ICMS e ISS): Início da substituição gradual dos tributos subnacionais. O ICMS e o ISS terão suas alíquotas reduzidas progressivamente na proporção de 1/10 por ano (90% em 2029, 80% em 2030, 70% em 2031 e 60% em 2032), enquanto o IBS subirá de forma compensatória e equivalente a cada exercício fiscal.
  • 2033 (Vigência Definitiva e Plena do IVA Dual): Extinção total e irrevogável do ICMS e do ISS. O sistema tributário brasileiro passa a operar exclusivamente sob o regime do IVA Dual (CBS federal + IBS subnacional) e do Imposto Seletivo, com tributação unificada e recolhimento integral no destino (local do consumo).

A Alíquota Padrão de Referência e os Regimes Favorecidos

As estimativas técnicas divulgadas pela Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda apontam que a alíquota padrão somada (CBS + IBS) deverá se situar entre 26,5% e 27,97%. Essa alíquota será suficiente para manter a neutralidade da carga tributária global sobre o Produto Interno Bruto (PIB), garantindo que o Estado arrecade exatamente o mesmo montante recolhido no regime anterior, mas de forma mais transparente e sem cumulatividade.

Contudo, a legislação prevê tratamentos setoriais diferenciados para resguardar áreas sociais estratégicas e produtos de primeira necessidade:

  • Cesta Básica Nacional de Alimentos (Alíquota Zero): Itens essenciais para a alimentação da população de baixa renda (arroz, feijão, leite, pão francês, carnes e hortifrutigranjeiros definidos em lei) terão 100% de isenção de CBS e IBS, além de estarem livres do Imposto Seletivo.
  • Regime com Redução de 60% da Alíquota Padrão: Setores prioritários contarão com alíquota efetiva de aproximadamente 10,6% a 11,2%. Esse grupo contempla serviços de saúde humana, medicamentos e dispositivos médicos, serviços de educação básica e superior, transporte público coletivo rodoviário e metroviário, e insumos agropecuários.
  • Profissionais Liberais Regulamentados (Redução de 30%): Pessoas jurídicas que exerçam profissões regulamentadas (como médicos, advogados, engenheiros, arquitetos e contadores fiscalizados por conselhos de classe) terão desconto de 30% na alíquota padrão, recolhendo cerca de 18,5% de IVA Dual, desde que cumpridos os requisitos societários da lei complementar.
  • Imposto Seletivo ("Imposto do Pecado"): Tributo extrafiscal de competência federal que incidirá em etapa única (monofásica) sobre bens e serviços comprovadamente prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, tais como cigarros e derivados do tabaco, bebidas alcoólicas, bebidas com alto teor de açúcar adicionado, veículos automotores mais poluentes, embarcações e aeronaves esportivas, extração de recursos minerais e apostas esportivas/jogos de azar eletrônicos (bets).

Nota metodológica: As projeções desta calculadora utilizam a alíquota de referência de 26,5% calculada sobre a base por fora, demonstrando com clareza o valor líquido das mercadorias e a incidência real de cada encargo.