Pessoa Física

Cashback de Contas

Simule a devolução estimada de CBS e IBS para famílias de baixa renda.

R$
R$ 150,00

Perfil Sócio-Econômico

Veredito do Cashback

Seu Cashback

R$ 18,51Custo Final na Prática: R$ 131,49

Raio-X da Devolução

Devolução da CBS (Federal)
100% devolvido
R$ 13,20
Devolução do IBS (Estadual)
20% devolvido
R$ 5,31

Como Funciona o Cashback da Reforma Tributária (Devolução de Impostos)

Entenda o mecanismo de justiça fiscal introduzido pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar nº 214/2025 para devolver tributos a famílias vulneráveis.

Historicamente, o modelo tributário brasileiro sobre o consumo foi marcado por forte regressividade: os impostos indiretos (como ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) incidiam com o mesmo peso percentual sobre as compras de qualquer cidadão, independentemente de sua capacidade contributiva. Isso fazia com que as famílias de baixa renda comprometessem uma parcela substancialmente maior do seu orçamento doméstico apenas para custear a carga tributária embutida em itens elementares da subsistência humana.

Com a promulgação da Reforma Tributária do Consumo e a instituição do IVA Dual — segregado entre a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS, federal) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, subnacional compartilhado entre estados e municípios) —, o país adotou a política de Cashback do Povo. Trata-se de uma devolução personalizada e focalizada dos tributos recolhidos, superando a ineficiência de desonerações tributárias amplas e indiscriminadas que concediam renúncias fiscais inclusive aos extratos de maior poder aquisitivo.

Critérios de Elegibilidade e Inscrição no CadÚnico

Para usufruir da devolução de impostos da CBS e do IBS, o núcleo familiar deve estar obrigatoriamente inscrito e com dados biométricos e cadastrais atualizados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O teto legal estipulado pelo texto regulamentar exige uma renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo nacional (ou renda familiar total equivalente a até três salários mínimos).

O sistema informatizado do Comitê Gestor do IBS e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil promoverá o cruzamento contínuo de dados entre o CadÚnico e as bases do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Portanto, o cidadão não precisará enfrentar filas em repartições públicas nem protocolar requerimentos burocráticos: a verificação de elegibilidade ocorre por meio de interoperabilidade de sistemas em tempo real.

Percentuais de Devolução da CBS e do IBS

A legislação complementar estabeleceu dois regimes tarifários distintos para o cashback, segmentando os itens essenciais de utilidade pública das demais aquisições de consumo diário:

Serviços Públicos Essenciais e Energia

  • Contas de Energia Elétrica Residencial: devolução de 100% da CBS federal e no mínimo 20% do IBS subnacional.
  • Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário: devolução integral (100%) da CBS e no mínimo 20% do IBS.
  • Gás Liquefeito de Petróleo (GLP / Gás de Cozinha) e Gás Natural: devolução de 100% da CBS e mínimo de 20% do IBS.
  • Estados e municípios possuem autorização legislativa para aumentar sua parcela de IBS até 100%, ampliando o alívio.

Demais Produtos de Consumo Geral

  • Consumo Geral de Alimentos e Higiene: devolução padrão de 50% da CBS federal e 20% do IBS subnacional.
  • Aplica-se a produtos que não estão inclusos na Cesta Básica Nacional de alíquota zero nem sujeitos ao Imposto Seletivo.
  • Garante a restituição do imposto proporcional à quantidade consumida pela unidade familiar no mês.

Na prática, ao quitar uma conta de energia elétrica de R$ 200,00, a incidência plena do IVA (com CBS a 8,8% e IBS a 17,7%) geraria R$ 53,00 de impostos. Com o cashback, a família recupera 100% da CBS (R$ 17,60) e 20% do IBS (R$ 7,08), totalizando uma devolução de R$ 24,68 (equivalente a 12,34% de desconto real imediato sobre o total da fatura).

Mecanismo Operacional e Segurança

A engenharia operacional do cashback baseia-se na infraestrutura do Split Payment e na exigência de inclusão do número do CPF do titular da família no momento da emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) ou no cadastro da concessionária de serviço público. O processo é estruturado em três etapas automatizadas:

  1. Abatimento Automático na Fatura (Contas de Consumo): Concessionárias de energia, saneamento e distribuição de gás aplicam o desconto diretamente no valor final do boleto de cobrança, de forma que o beneficiário já pague o valor com a dedução imediata.
  2. Ressarcimento em Conta Bancária / Carteira Digital: Para aquisições no comércio varejista com nota fiscal emitida com CPF, o valor é consolidado em uma conta contábil digital e transferido diretamente via Pix ou depósito em conta social (como o Caixa Tem ou conta corrente de titularidade do beneficiário).
  3. Blindagem e Auditoria Antifraude: Algoritmos de aprendizado de machine learning e tetos mensais por núcleo familiar evitam transferências fictícias ou o uso indevido de CPFs por terceiros, resguardando a integridade das contas públicas.

Perguntas Frequentes sobre o Cashback Tributário

1. É necessário solicitar o cashback manualmente a cada compra realizada?

Não. Basta solicitar a inclusão do CPF na nota fiscal no momento do pagamento em estabelecimentos comerciais ou manter o CPF como titular nas contas de água e luz. Os sistemas de inteligência fiscal da Receita Federal e do Comitê Gestor identificam o cadastro elegível no CadÚnico e efetuam o crédito de forma 100% automatizada.

2. Quem não está no CadÚnico pode receber cashback se comprovar renda baixa?

A legislação vincula estritamente a elegibilidade ao Cadastro Único ativo. Indivíduos ou famílias com renda elegível mas que não estejam cadastrados devem procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do seu município para realizar o cadastramento prévio, caso contrário não farão jus ao ressarcimento do IVA.

3. Estados e municípios podem aumentar a fatia de devolução do IBS?

Sim. O patamar de 20% do IBS fixado na legislação nacional é um piso mínimo obrigatório. Cada ente federativo subnacional possui prerrogativa de editar lei própria para elevar a alíquota de devolução do IBS para até 100%, financiando esse acréscimo com receitas de sua própria cota-parte tributária.

4. O cashback tributário reduz ou interfere em outros benefícios, como o Bolsa Família?

Não. O cashback tem natureza jurídica estrita de ressarcimento tributário (restituição de indébito parcial), e não de transferência de renda assistencial. Por essa razão, os valores estornados de CBS e IBS não compõem a base de renda para corte ou exclusão de programas sociais vigentes.